1 – Exercitar em toda a plenitude, diretamente ou através das
Delegacias Municipais que lhe estejam subordinadas, a Polícia Judiciária, a fim
de reprimir e prevenir as infrações penais de competência, para apuração, da
Secretaria da DEFESA Social e Segurança Pública.
2 – Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar, em caráter
geral, a ação a ser desenvolvida pelas Delegacias Municipais que lhe estejam
subordinadas, executando-a diretamente, quando necessário.
3 – Receber, controlar e distribuir a documentação e
correspondência dirigidas ao órgão.
4 – Elaborar e expedir normas, de ordens e de instruções gerais às
Delegacias subordinadas, visando ao funcionamento harmônico dos mesmos, nas
diversas atividades de Polícia Judiciária preventiva.
5 – Colaborar e manter ligação com as demais órgãos centrais, da
Polícia Militar, bem como com outros órgãos ou entidades, para o melhor
desempenho dos encargos que lhe sejam afetos.
6 – Executar ações determinadas pelos órgãos superiores.
8 – Buscar informações para a Coordenadoria de Polícia do Interior
Sem comentários:
Enviar um comentário